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Contato
16. Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE.
17. Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou contratos relacionados aos produtos e/ou serviços da FORNECEDORA, bem como uso do site ou infração a direitos de propriedade intelectual e uso de dados, fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 22 de outubro de 2026.
VIRAL MEDIA DIGITAL LTDA.
CNPJ n. 38.034.317/0001-11
Anexo
Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto – Código Viral – Oferta Black November
(cursos com acesso vitalício; ChatViral por 12 meses)
PartesSão partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do infoproduto, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Cláusula PrimeiraDo Objeto
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso do infoproduto Código Viral (“INFOPRODUTO”), cujo entregável principal é o e-book Código Viral (livro digital), acompanhado de 3 (três) horas de aulas em vídeo complementares e dos demais itens da oferta descritos na Cláusula Sétima, obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
§ 1º. O INFOPRODUTO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.
§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será vitalício, mantido enquanto o produto estiver disponível nos servidores da FORNECEDORA, com exceção do ChatViral, cujo acesso é de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Sétima.
§ 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo INFOPRODUTO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do INFOPRODUTO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter, exemplificativamente, deixado de consumir o INFOPRODUTO no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
§ 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
- I. Todas as estratégias reveladas em infoprodutos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
- II. Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
- III. Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado principalmente no e-book Código Viral (livro digital), acompanhado de conteúdo audiovisual complementar, em suporte eletrônico, fornecido integralmente e de forma imediata ao consumidor, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo ALUNO junto à sua administradora de cartão de crédito, ou mesmo utilizando de mecanismos de “recorrência” para administração de limite de crédito.
- IV. Com a entrega do INFOPRODUTO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
- V. Uma vez cumprida a obrigação da FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO.
- VI. Todo o conteúdo do INFOPRODUTO é liberado de forma integral e imediata na Área de Membros, após a confirmação do pagamento.
- VII. Com a entrega do infoproduto ao consumidor (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do INFOPRODUTO adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CESSIONÁRIO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o INFOPRODUTO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.
- VIII. A eventualidade de o CESSIONÁRIO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
- IX. A contestação ou o cancelamento do pagamento pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária ou meio de pagamento (“chargeback”), fora das hipóteses de exercício regular do direito de arrependimento ou de falha comprovada da FORNECEDORA, autoriza a FORNECEDORA a suspender o acesso ao INFOPRODUTO e a cobrar, judicial ou extrajudicialmente, as quantias não pagas, acrescidas dos encargos moratórios previstos neste contrato.
Cláusula SegundaDa Cessão
O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do INFOPRODUTO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao INFOPRODUTO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Cláusula TerceiraDo Acesso ao Infoproduto
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área de Membros”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado, de forma vitalícia, enquanto o conteúdo estiver disponível na plataforma da FORNECEDORA, ressalvado o ChatViral, cujo acesso é de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Sétima.
§ 3º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).
§ 4º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de rescisão imediata da cessão, com bloqueio do acesso e sem devolução dos valores pagos, uma vez que o conteúdo já foi integralmente entregue, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
- I. Compartilhar seu login e senha com terceiros;
- II. Adquirir o INFOPRODUTO em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
- III. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do INFOPRODUTO ainda que para uso exclusivo pessoal.
- IV. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- V. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- VI. Compartilhar o INFOPRODUTO, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
§ 5º. Todo o conteúdo do INFOPRODUTO, incluindo o e-book e as aulas, é liberado de forma integral e imediata, online, após a confirmação do pagamento. A FORNECEDORA optou por não restringir nem escalonar a liberação do conteúdo porque confia no CESSIONÁRIO e entende que o aluno honesto não deve ser prejudicado pela conduta de quem age de má-fé. Por isso, o uso desse acesso para copiar, baixar, gravar ou compartilhar o conteúdo será tratado com o rigor previsto no §4º desta cláusula.
§ 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
§ 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao INFOPRODUTO. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
§ 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros” (“Dados Cadastrais”).
§ 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
§ 10º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado e com acesso vitalício, ressalvado o ChatViral, cujo acesso é de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Sétima.
§11º. Todo conteúdo disponibilizado para o INFOPRODUTO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Cláusula QuartaDo Preço
Pela aquisição do INFOPRODUTO objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
- I. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
- II. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, acrescido dos encargos moratórios previstos no § 1º desta cláusula e, em caso de cobrança judicial, das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados pelo juízo.
- III. Impedir o CESSIONÁRIO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
- IV. Rescindir este contrato.
§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros infoprodutos que o CESSIONÁRIO adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
Cláusula QuintaDas Obrigações do CESSIONÁRIO
Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
- I. Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do INFOPRODUTO, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
- II. Em todas as modalidades de INFOPRODUTO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
- III. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
- IV. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
- V. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do INFOPRODUTO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CESSIONÁRIO.
- VI. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
- VII. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o INFOPRODUTO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
- VIII. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao INFOPRODUTO; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do INFOPRODUTO para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Cláusula SextaDas Obrigações da Fornecedora
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
- I. Fornecer e garantir o acesso ao INFOPRODUTO desde que o CESSIONÁRIO cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
- II. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao INFOPRODUTO.
- III. Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área de Membros”.
- IV. A FORNECEDORA disponibilizará suporte técnico e operacional por meio de e-mail e WhatsApp durante o período de 12 (doze) meses contados da data da cessão. O término do período de suporte não afeta o acesso vitalício aos cursos e materiais gravados.
Cláusula SétimaDo Bônus
Ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes para a oferta Black November, a FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo INFOPRODUTO. Eventuais “bônus” podem fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CESSIONÁRIO.
§1º. Na oferta vigente (“Black November”), o INFOPRODUTO compreende: (i) o e-book Código Viral (livro digital), entregável principal da oferta; (ii) as 3 (três) horas de aulas em vídeo do Código Viral, que complementam o e-book; (iii) o treinamento Edição Viral com Claude; e (iv) mais 9 (nove) bônus: Carrossel Viral, Story Sequences, Edição Viral com Celular, Desafio 27 dias falando com a câmera, Desafio de 10 dias falando com a câmera, Multiplicador de Seguidores, 300K12, Checklist Viral e ChatViral (agente no ChatGPT). O e-book e todos os cursos e materiais gravados têm acesso vitalício, sem custo adicional ao CESSIONÁRIO, EXCETO o ChatViral, que tem acesso por 12 (doze) meses, conforme o §2º abaixo.
§2º. ChatViral – acesso por 12 (doze) meses. O ChatViral, agente de inteligência artificial utilizado dentro do ChatGPT, NÃO possui acesso vitalício. Trata-se de serviço disponibilizado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aprovação do pagamento, encerrando-se automaticamente ao fim desse prazo, independentemente de ter sido utilizado ou não.
§3º. O encerramento do acesso ao ChatViral ao fim do prazo não afeta o acesso vitalício aos demais itens da oferta e não gera direito a reembolso, abatimento ou indenização. Não há cobrança automática: a renovação do ChatViral é opcional e, se desejada, será contratada à parte, pelo preço e nas condições vigentes à época.
§4º. Para utilizar o ChatViral, o CESSIONÁRIO precisa ter conta própria no ChatGPT (OpenAI), e a liberação do acesso é vinculada ao e-mail informado na compra. Planos, limites de uso e eventuais custos do ChatGPT são definidos pela OpenAI e são de responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§5º. Por funcionar em plataforma de terceiro, o ChatViral pode sofrer alterações, instabilidades ou interrupções decorrentes de mudanças feitas pela OpenAI. Nesses casos, a FORNECEDORA envidará seus melhores esforços para restabelecer o funcionamento ou disponibilizar ferramenta equivalente durante o prazo contratado.
§6º. O acesso ao ChatViral é pessoal e intransferível, aplicando-se a ele as vedações de compartilhamento previstas na Cláusula Terceira, §4º.
§7º. Não integram esta oferta o Programa de Aceleração Viral, a comunidade no Discord, os encontros ao vivo, a análise de perfil e as mentorias. O Viral Day (oferecido no checkout) e os demais produtos oferecidos após a compra são contratações à parte, regidas por suas próprias condições.
§8º. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
Cláusula OitavaDo Tratamento de Dados Pessoais
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
§ 1º As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento.
§ 2º O CESSIONÁRIO deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se compromete a mantê-los atualizados.
§ 3º A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados do CESSIONÁRIO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
§ 4º A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
Cláusula NonaDa Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos do INFOPRODUTO de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO e sem devolução dos valores já pagos, uma vez que o INFOPRODUTO já foi integralmente entregue, ressalvado o exercício do direito de arrependimento no prazo legal.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o INFOPRODUTO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 2º. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CESSIONÁRIO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra, exercer o direito de arrependimento.
- I. A garantia incondicional de 7 (sete) dias corresponde ao direito de arrependimento previsto em lei. Na oferta Black November, aplica-se adicionalmente a Super Garantia prevista no § 3º desta cláusula.
- II. Para cancelamento do INFOPRODUTO no prazo de arrependimento o CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.
- III. A devolução do (s) valor (es) pago (s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em até cinco dias úteis, sendo computado (s) como marco inicial a data informada pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.
§ 3º. Super Garantia (oferta Black November). Além do direito de arrependimento, o CESSIONÁRIO que adquirir o INFOPRODUTO na oferta Black November poderá solicitar a devolução de 100% (cem por cento) do valor pago caso, tendo aplicado o método do Código Viral, não atinja 1.000.000 (um milhão) de visualizações, somadas as visualizações dos vídeos publicados no período, em até 10 (dez) dias corridos contados da data da compra, observadas as seguintes condições:
- I. O pedido deve ser feito dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da compra, pelo canal de contato oficial indicado no WEBSITE.
- II. O CESSIONÁRIO deve ter publicado, em perfil próprio, 1 (um) vídeo por dia em formato vertical, totalizando 10 (dez) vídeos nos 10 (dez) dias contados da data da compra, todos produzidos com o método do Código Viral, ou seja, aplicando os Códigos de Viralização, um dos formatos virais e o Script Viral ensinados no INFOPRODUTO, em linha com a constância defendida no método.
- III. O pedido deve vir acompanhado dos links públicos dos vídeos publicados e de capturas de tela das métricas de visualização de cada um, extraídas da própria plataforma em que foram publicados.
- IV. A FORNECEDORA analisará o pedido em até 5 (cinco) dias úteis e poderá solicitar informações complementares. Atendidas as condições, a devolução seguirá o prazo previsto no item III do § 2º desta cláusula.
- V. A Super Garantia é pessoal, aplica-se a uma única compra por CESSIONÁRIO e não se aplica a compras canceladas, contestadas junto ao meio de pagamento ou já reembolsadas.
§ 4º. Dentro dos 7 (sete) primeiros dias contados da data da compra, o reembolso é incondicional e independe das condições do § 3º. Do 8º (oitavo) ao 10º (décimo) dia, o reembolso depende do cumprimento das condições do § 3º.
§ 5º. A Super Garantia não constitui promessa ou garantia de resultado, nos termos do item I do § 4º da Cláusula Primeira. Com o reembolso, por qualquer das garantias, o acesso ao INFOPRODUTO e a todos os itens da oferta, inclusive bônus e ChatViral, é encerrado.
Cláusula DezDas Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
- I. O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
- II. O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
- III. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
- IV. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
- V. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
- VI. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso ao INFOPRODUTO, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o pedido de cancelamento.
Cláusula OnzeCaso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Cláusula DozeDa Adesão
Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao INFOPRODUTO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.